Cadastro Estadual de Usuário de Águas Subterrâneas junto à AGERH

26 de outubro de 2023

O Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas (CEAS) junto à Agerh – Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) é o meio de regularização para usuários de recursos hídricos que realizam captação de água subterrânea no Espírito Santo com vazão de retirada instantânea inferior a 13 L/s (46,8 m³/h), conforme prevê a Instrução Normativa AGERH n.° 2, de 30 de Agosto de 2019.

Para efeitos desta Instrução Normativa, somente são passíveis de cadastramento e obtenção da Declaração de Uso de Água Subterrânea os usos de água subterrânea que já estejam com os equipamentos ou estruturas de captação ou derivação instalados ou em operação e que se enquadrem em uma das seguintes atividades:

I – Captação de água subterrânea em poço tubular, também conhecido popularmente como “poço artesiano”, raso ou profundo, construído para qualquer finalidade, com vazão instantânea de captação sempre menor que 13 L/s (46,8 m³/h);

II – Captação de água subterrânea em poço construído manualmente do tipo cacimba/amazonas para qualquer finalidade;

III – Captação de água de nascente, surgência ou olho d’água, para qualquer finalidade, com vazão instantânea de captação máxima de 0,5 L/s;

IV – Captação interrompida temporariamente; e

V – Monitoramento, análise e/ou pesquisa de águas subterrâneas que utilizem poços tubulares.

Após registro do uso no Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas, o usuário de recursos hídricos subterrâneos receberá a Declaração de Uso de Água Subterrânea.

Os usuários de águas subterrâneas não atendidos pelo sistema de abastecimento público que possuem como finalidade o consumo humano devem procurar se informar junto aos órgãos do sistema de saúde sobre a necessidade de regularização desse fim no que diz respeito à potabilidade da água consumida, conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação n.º 5, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde ou outras disposições que vierem a atualizá-la.

O uso de água subterrânea por meio de poços tubulares (rasos e profundos, ou dos tipos cacimba, amazonas e ponteira), com vazão máxima instantânea inferior a 13 L/s (46,8 m³/h) ou para usos não consuntivos, deve ser regularizado por meio da Declaração de Uso de Água Subterrânea junto

A Declaração de Uso de Água Subterrânea não substitui outras autorizações relativas às obras necessárias para a perfuração ou escavação de poços de captação de água.

Referências

AGERH. Cadastro Estadual de Águas Subterrâneas. Disponível em: https://agerh.es.gov.br/cadastro-estadual-de-aguas-subterraneas.

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